| Carta correção eletrônica - prazo emissão |
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| Ter, 16 de Agosto de 2011 17:20 | |||
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A CC-e é rejeitada se houver tentativa de sua utilização em NF-e emitida há mais de 30 dias, sendo que, nesse caso, aparecerá a seguinte mensagem de erro no programa emissor da NF-e informando a rejeição da CC-e (Ajuste SINIEF nº 07/2005, Cláusula Décima Quarta-A; Nota Técnica nº 2011/003):
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